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10/10/2016 - 13:30 - 15:00
GT 18 - Em Busca da Efetividade dos DH

11357 - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO: CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE E VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ÁGUA.
PRISCILA NEVES SILVA - FIOCRUZ-MG, LÉO HELLER - FIOCRUZ-MG


Apresentação/Introdução
O rompimento da barragem do Fundão, em Mariana-MG, soterrou o sub-distrito de Bento Rodrigues, localizado 2,5 km a jusante. Após passar por Bento Rodrigues, a onda seguiu pelo rio Doce percorrendo mais de 500 km e se espalhando pelo litoral do Espirito Santo. Foram 35 cidades afetadas, incluindo regiões urbanas e rurais, e mais de um milhão de pessoas prejudicadas. Os impactos na região foram inúmeros, causando danos ambientais e à saúde, gerando prejuízos econômicos para os pequenos agricultores e pescadores, e interferindo na cultura da população ribeirinha e da população indígena, Krenak, que vive junto ao rio, violando os direitos humanos, em especial o direito humano à água e ao esgotamento sanitário (DHAES).
A intersecção entre o referencial teórico dos direitos humanos e a saúde oferece uma base teórica para a formulação de políticas públicas e programas de saúde capazes de minimizar as condições que criam, exacerbam e perpetuam a pobreza, a marginalização e a discriminação. Ao ser reconhecido como direto humano o acesso à água passa a ser uma obrigação do Estado perante os indivíduos, tendo este que respeitar, proteger e fazer valer este direito.



Objetivos
Este artigo tem como objetivo analisar quais os principais danos à saúde humana que podem ser provocados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, e de que forma este evento pode resultar em violação do direito humano à água.O DHAES é uma importante ferramenta para regulamentar o uso da água em diversos países, contribuindo de maneira significativa para a elaboração e implementação de políticas públicas e para a promoção da saúde de populações vulneráveis.


Metodologia
Trata-se de um artigo de revisão, o qual inicia fazendo a articulação entre o rompimento da barragem do Fundão e as possíveis consequências para a saúde da população, analisa de que maneira esta tragédia viola o DHAES, e finaliza demostrando como o uso do DHAES como referencial teórico das politicas públicas pode auxiliar na promoção da saúde de populações vulneráveis, em especial, das que vivem próximas às barragens de rejeito.


Discussão e Resultados
Com relação aos danos à saúde humana, observa-se concentração de metais pesados como Ferro, Manganês, Alumínio, Chumbo, Cromo, Níquel, na água dos rios , assim como aumento da concentração de Arsênio, Cadmo e Mercúrio em alguns pontos, que podem ter sido ocasionados em decorrência da passagem do rejeito revolvendo o fundo do rio e colocando em suspensão elementos que estavam sedimentados. Todos estes elementos podem afetar a saúde da população e a biota aquática, sendo que seus efeitos no solo duram muitos anos, resultando na toxicidade de áreas de agricultura e pastagem.
Com relação ao direito humano à água, observa-se que todos os princípios foram potencialmente violados. A população não teve acesso á informação de forma transparente, o que prejudicou sua autonomia e a tomada de decisão; houve discriminação com relação ao tratamento oferecido às populações urbanas e rurais; e o principio da responsabilidade, com a inércia do poder publico de tomar medidas para garantir o direito à água também foi violado. Além disso, os conteúdos normativos do direito humano como qualidade e segurança, acessibilidade física, aceitabilidade e disponibilidade ficaram afetados.



Conclusões/Considerações Finais
Como conclusão, percebe-se que o rompimento da barragem de Fundão trouxe inúmeras consequências, não só para a saúde da população, mas para a vida social, econômica e cultural dos indivíduos - consequências estas que persistirão por muitos anos - e chama a atenção para a importância dos Estados em terem em seus ordenamentos jurídicos leis que regulamentem as ações das empresas de mineração com base no direito humano à água, além de promoverem o empoderamento das comunidades locais para que possam lutar por seus direitos, modificando a realidade em que vivem.


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