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Grupos Temáticos
11/10/2016 - 15:00 - 16:30 GT 4 - Comunicação, Participação e Avaliação na Saúde |
12122 - DEMANDAS JUDICIAIS NO ACESSO A MEDICAMENTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA LUCIANE CRISTINA FELTRIN DE OLIVEIRA - UEFS, MARIA ANGELA ALVES DO NASCIMENTO - UESF, ISABEL MARIA SAMPAIO OLIVEIRA LIMA - UCSAL, BERENICE TEMOTEO SILVA - UFBA
Apresentação/Introdução Com o advento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a afirmação dos seus princípios de integralidade, equidade e universalidade, o acesso aos serviços de saúde foi ampliado no Brasil. Esta acessibilidade, porém, é desigual e segmentada, seja pela insuficiência de recursos financeiros para saúde, seja por incapacidade de gestão pelos entes federativos. Além destas limitações, um projeto de saúde integral também enfrenta limitações de pessoal e as de caráter tecnológico, independentemente de onde venha a ser implementado. Após a Constituição de 1988, o ajuizamento de ações judiciais para a efetivação do direito à saúde, fenômeno denominado Judicialização da Saúde, configurou um cenário novo. No SUS, a crescente demanda judicial por medicamentos se relaciona, entre outros aspectos, com a influência da indústria farmacêutica, a conscientização sanitária dos usuários e a mobilização de organizações de apoio à sociedade civil. Nos últimos anos tem crescido, significativamente, o debate sobre o recurso à tutela jurisdicional e o interesse científico sobre o fenômeno da Judicialização.
Objetivos Discutir a produção científica publicada no Brasil sobre as demandas judiciais para o acesso a medicamentos através do SUS no período 2005 a 2015.
Metodologia Estudo bibliográfico, realizado nas bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), utilizando os Descritores em Ciências da Saúde (DECS) “judicialização da saúde”, “judicialização e medicamentos”, considerando pesquisas realizadas no Brasil, no período de 2005 a 2015. A busca simples identificou 80 artigos. Após a leitura dos resumos, busca detalhada, selecionou os relacionados à Judicialização do acesso a medicamentos pelo SUS no Brasil, resultando 28 artigos, lidos na íntegra. Feita uma análise descritivo-analítica-reflexiva utilizando como unidades temáticas: tipo de demandante (individual e/ou coletivo); características dos pedidos judiciais; tipo de agente impetrante; tipos de medicamentos solicitados (padronizados ou não).
Discussão e Resultados A maioria das ações é individual, assegurando-se o atendimento dos requerentes e, diante do debate entre subjetivo e coletivo, contrapondo-se à universalidade. Os pedidos tiveram caráter de urgência por antecipação de tutela, com alegação de dano irreversível à saúde e dever do Estado no fornecimento de medicamentos. As ações judiciais impetradas pela Defensoria Pública predominaram no Distrito Federal, Bahia e Rio de Janeiro. Já em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina prevaleceram ações ajuizadas por advogados particulares. As solicitações por medicamentos padronizados no SUS predominaram nas ações judiciais. Os medicamentos não padronizados foram encontrados por alguns autores. O tema das discussões e controvérsias nas decisões judiciais está relacionado, segundo autores, tanto à ausência de subsídio legal à concessão pela administração pública, seja pela vertente do direito constitucional e do debate sobre a interpretação da lei. Depreende-se, que o acesso à justiça é desigual e condicionado por determinantes sócio-econômicos, contribuindo para iniquidades em saúde.
Conclusões/Considerações Finais A judicialização do acesso a medicamentos por meio do SUS se contrapõe, em alguns momentos, aos princípios da universalidade e da equidade. Esta circunstância advém da impossibilidade de assegurar a todos os usuários do sistema os medicamentos pleiteados em face do orçamento. A afirmação das conquistas constitucionais e o direito ao acesso a todas as tecnologias de saúde avançadas revela, diante da realidade, um tensionamento entre horizontes normativos e limites do Estado. Convive-se com o real direito do cidadão de requerer o medicamento necessário para a sua terapêutica e os limites da condenação judicial com base em frágeis evidências da necessidade de saúde do usuário. Tais decisões judiciais relativas à expectativa de obter determinados medicamentos podem trazer prejuízos, tanto ao demandante como também ao sistema de saúde. O fornecimento de medicamentos por ordem judicial, sem a devida análise técnica, pode vir a contribuir para o aumento da medicalização da sociedade.
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