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Grupos Temáticos

11/10/2016 - 15:00 - 16:30
GT 3 - Reflexões sobre Vulnerabilidade e (Im)possibilidade de Transformação Social

11850 - ANÁLISE DE ASPECTOS BIOÉTICOS DA EXCLUSÃO DE DOADORES DE SANGUE: PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DA EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DO TESTE NAT
NATHALIE RODRIGUES PONTES AZEVEDO - UFRJ, ALEXANDRE DA SILVA COSTA - UFRJ


Apresentação/Introdução
A proposta deste trabalho surgiu a partir da inquietação ao observar a exclusão de determinados grupos para doação de sangue. É sabido pelo Ministério da Saúde, que os procedimentos hemoterápicos requerem todo cuidado com a saúde das pessoas que vão receber o sangue, mas não pode excluir a importância do cuidado em saúde de quem se propõe a doar, quem consegue doar e quem vem a ser excluído por juízo de valor, visto que observamos como tem sido muito mais incidentes as notificações de doenças sexualmente transmissíveis em heterossexuais do que nos "grupos de risco", evidenciados na portaria Nº 2.712, do Ministério da Saúde.


Objetivos
Este trabalho tem por objetivo analisar, à luz de conceitos éticos, o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos que estabelece critérios para o perfil dos doadores de sangue, perfil este que exclui por juízo de valor, diversos grupos de agentes sociais.


Metodologia
A metodologia consiste em aplicar quatro princípios básicos da corrente fundamentada por Tom Beauchamp e James Childress, o Principialismo, à análise do regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. São estes: Beneficência, não maleficência, justiça e autonomia.



Discussão e Resultados
O Art. 2º, portaria de Nº 2.712, §3º, prevê o serviço isento de manifestações de juízo de valor para com candidatos à doação sanguínea. Posteriormente, no Art. 64º, os incisos de I à VII entram em contradição ao Art. 2º, §3º, onde evidenciamos as manifestações de juízo de valor. Segundo a Agência da Fiocruz, o teste NAT é obrigatório em todas as bolsas de sangue coletadas no Brasil. Sendo assim, não se faz necessária a exclusão de doadores, conhecidos popularmente como “grupo de risco.”


Conclusões/Considerações Finais
As dificuldades enfrentadas nos bancos de sangue do Brasil são claramente notáveis. Dados do Ministério da Saúde indicam que 1,8% dos brasileiros são doadores regulares de sangue. Comparado a outros países onde o numero de doadores chega a 5%, o Brasil encontra-se em uma diferença significativa. Esse indicador poderia ser aumentado se determinados grupos não fossem proibidos de doar sangue sendo considerados como “grupo de risco” e assim, tornando-se exclusos ao desejo voluntário de doar sangue.
Conclui-se que, se o Teste dos Ácidos Nucleicos (NAT) é obrigatório, sob o ponto de vista ético, tendo parte de seus fundamentos no Principialismo, não se fazem necessárias as exclusões de doadores por manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional entre outros, indicadas pelas portarias de hemoterapia do Ministério da Saúde.


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