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Grupos Temáticos
10/10/2016 - 13:30 - 15:00 GT 4 - Direito à Saúde, Responsabilidade do Estado e Formação em Saúde |
11782 - O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MODELO DE GESTÃO POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA SAÚDE CARLA CARRUBBA - ENSP/FIOCRUZ, MARIA HELENA MAGALHÃES MENDONÇA - ENSP/FIOCRUZ
Apresentação/Introdução No contexto de redemocratização do país, ampliaram-se as funções do Ministério Público brasileiro para a tutela de direitos sociais e criaram-se instrumentos para a defesa por esta instituição de interesses difusos e coletivos. A atuação da instituição ganhou, então, dimensão política diante dos novos contornos focados no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, o que contribuiu para o adensamento do sistema de proteção social no país.
Esta pesquisa apresenta estudo exploratório sobre como o MP, agente político capaz de pautar e modelar decisões, enfrenta o desafio da fiscalização de arranjos e instrumentos pós-constitucionais na política de saúde, exemplo das relações contratuais estabelecidas entre Estado e Organizações Sociais na saúde (OSs).
Entende-se modelo de gestão por meio de OSs, a terceirização da gerência de unidades de saúde da rede pública para entidades privadas, especificamente as OSs, através dos contratos de gestão (PAHIM, 2009).
A relevância e inovação deste estudo estão em buscar analisar, de forma científica, as diferentes vertentes de atuação do MP diante do novo modelo de gestão e os fatores que as determinaram e delinearam.
Objetivos O estudo analisa as estratégias do MP em relação ao modelo de gestão por meio de OSs na saúde, e os fatores que as influenciaram.
Objetivos específicos: compreender o modelo de gestão presumido na CRFB/88 e a reforma administrativa dos anos 90, que inseriu a gestão por meio de OSs no Brasil; analisar o papel do MP na fiscalização do modelo de gestão por OSs na saúde; compreender a atuação do MP do Estado de São Paulo no acompanhamento dos contratos de gestão com OSs na saúde; e estabelecer panorama nacional da atuação do MP frente aos contratos de gestão que se proliferaram pelo país.
Metodologia A perspectiva teórica do neoinstitucionalismo identificou como as instituições exercem influência sobre as decisões políticas e se mantém ao longo do tempo no âmbito das políticas públicas, considerando custos políticos e econômicos da mudança de rumos.
A análise da atuação do MP diante do modelo de gestão por OSs observou três eixos: influência da atuação do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n. 9637/98; influência da política local e seus atores para implantação do modelo; e independência funcional dos membros do MP.
As noções de “policy feedback” e dependência de trajetória, características do institucionalismo histórico e traduzidas no efeito “lock in”, foram aplicadas na análise dos primeiros eixos. O institucionalismo sociológico referenciou a análise do papel da independência funcional na adoção dos rumos escolhidos.
As estratégias de pesquisa foram revisão bibliográfica; análise documental e estudo de caso do MP-SP com entrevistas de seus agentes.
Discussão e Resultados A Reforma Administrativa implementada pelo governo federal, nos anos 90, foi marcada por uma concepção gerencialista de Estado, baseada na participação da iniciativa privada na provisão dos serviços públicos, visando o enxugamento da máquina administrativa.
Com base na ADIN n. 1923-DF, que tramitou por 17 anos para questionar a Lei das OSs, afirma-se que o STF fez um julgamento de natureza política, assumindo os custos associados à sua demora (a proliferação dos contratos de gestão), e inibiu a declaração de inconstitucionalidade da lei, possibilitando a consolidação das OSs na gestão da saúde pública.
O Governo de SP, estado pioneiro na implantação das OSs, alinhou-se à política do governo federal; e o acolhimento do modelo pelos demais atores políticos locais (tribunais de justiça e contas) pautaram a experiência do MP-SP, revelando a dependência de trajetória na análise da atuação desta instituição.
A inércia (ou atuação) do STF, a política local e seus atores, a cultura burocrática, os valores e as convicções político-ideológicas que os membros do MP estaduais desenvolveram em sua formação e interação social, determinaram os rumos seguidos pela instituição, em âmbito estadual.
Conclusões/Considerações Finais A atuação do MP pressupõe a independência de seus membros, a qual, entretanto, deve estar amparada no interesse público e não no voluntarismo individual, pois é, antes de uma prerrogativa, um direito do cidadão.
Apesar da retórica introdutória das OSs, a fiscalização feita pelo MP sobre os contratos de gestão, identificaram, nos estados, graves irregularidades na qualificação e contratação das OSs, com violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade; ausência de participação popular e controle social; deficiências na prestação do serviço; baixo controle público; desvios de recursos públicos e grandes esquemas de corrupção.
A falta de metas na prestação dos serviços, identificada pelo MP, dificulta o controle estatal, permitindo o repasse de verbas às OSs, independente da qualidade do serviço prestado.
A pesquisa revelou a necessidade de fortalecimento do controle na gestão de unidades de saúde por OSs, com vistas à higidez do sistema de saúde e à qualidade da assistência.
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