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Grupos Temáticos

10/10/2016 - 13:30 - 15:00
GT 4 - Direito à Saúde, Responsabilidade do Estado e Formação em Saúde

12055 - FLUORETAÇÃO DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO: ASPECTOS POLÍTICOS DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 510/2003
ANTONIO CARLOS DE SOUZA NETO - USP, PAULO FRAZÃO - USP


Apresentação/Introdução
A fluoretação da água de abastecimento público é uma tecnologia de saúde pública, definida pelo ajuste deliberado do fluoreto para prevenção da cárie dentária em nível populacional (1,2). Por ser uma medida efetiva, segura e abrangente beneficiando os grupos populacionais independentemente das diferenças econômicas ou sociais (3), é parte da Política Nacional de Saúde Bucal (4). No Brasil, um Estado Democrático de Direito, as políticas públicas são instituídas por meio de um sistema político formado por um governo presidencialista, multipartidário e bicameralista - uma câmara de deputados e um senado em nível federal (5), num processo dinâmico havendo a possibilidade de formulações contrárias às políticas já instituídas. Um exemplo foi a proposição do Projeto de Lei (PL) Nº 510, de 26/03/2003, de autoria do Dep. Carlos Souza (PL/AM), por meio do qual o autor propõe a revogação da Lei 6.050 de 1974 (6) que instituiu a política pública. Descrever a tramitação de um projeto de lei e analisar o contexto que marcou o resultado final é importante para explicitar as motivações e os interesses envolvidos a fim de elucidar as tendências dos legisladores sobre um determinado tema.


Objetivos
Desvelar as ideias, os atores e as instituições envolvidos na tramitação do Projeto de Lei nº 510/2003 na Câmara de Deputados do Parlamento Brasileiro.


Metodologia
Trata-se de um estudo descritivo por meio de pesquisa documental na qual foram selecionados registros de áudio, de atas, pronunciamentos e pareceres publicados no Diário Oficial da Câmara, gerados na tramitação do Projeto de Lei em questão. O conteúdo foi extraído buscando-se identificar o contexto conflitivo envolvendo ideias, atores e instituições. Na interpretação do material, foi utilizada a vertente histórica do neoinstitucionalismo como referencial teórico, por valorizar reflexos e consequências da interação desses três elementos (7,8).


Discussão e Resultados
O PL tramitou durante cerca de 13 meses entre março de 2003 e abril de 2004. Durante este processo, houve a apresentação à mesa diretora do plenário da Câmara. Em seguida, após passagem pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, seguiu para a Comissão de Seguridade Social e da Família, onde o relator designado, emitiu parecer pela rejeição da proposição. Seguiu para a Comissão de Minas e Energia e em seguida foi arquivado. Destaca-se além do Deputado Carlos Souza (PL/AM), os Deputados Roberto Gouveia (PT/SP), que explanou a respeito de sua posição de rejeição ao Projeto de Lei, além do próprio relator do parecer, Deputado Dr. Francisco Gonçalves (PTB/MG). As noções da política pública como algo impositivo e obrigatório; sua associação com medicação controlada e uso restrito a ambulatório odontológico; sua importância para prevenção da cárie dentária; o dano que pode representar sua interrupção destacaram-se como categorias empíricas nos documentos. Dentre as instituições que se envolveram ressaltam-se os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, a Associação Brasileira de Odontologia, a Organização Mundial da Saúde e os Ministérios da Saúde e das Cidades.


Conclusões/Considerações Finais
São apresentadas e discutidas as características do jogo de interesses e do contexto conflitivo destacando-se aspectos relacionados ao direito à saúde, à justiça social, à promoção da saúde, aos determinantes sociais, e papel do Estado, do mercado e das instituições como elementos de sustentação das políticas públicas. A principal contribuição do trabalho foi a produção de conhecimento científico relacionado a política pública, podendo subsidiar a reflexão dos interessados sobre a manutenção ou interrupção da medida de saúde pública.


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