10/10/2016 - 13:30 - 15:00 GT 18 - Em Busca da Efetividade dos DH |
12092 - SAÚDE COLETIVA, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA: POSSÍVEIS DIÁLOGOS ISABEL MARIA SAMPAIO OLIVEIRA LIMA - UCSAL, BERENICE TEMÓTEO SILVA - ISC UFBA, JÉSSICA SILVA DA PAIXÃO - UCSAL
Apresentação/Introdução A garantia do direito à saúde, a partir das conquistas constitucionais, levou ao judiciário nacional múltiplas ações individuais. As decisões observam tanto os princípios do SUS, os parâmetros do paradigma de justiça tradicional e os princípios de Direitos Humanos (DH). Revela-se necessário um novo sistema de resolução de conflitos, com características diversas, sensível às demandas sociais e às necessidades dos sujeitos envolvidos no processo. Esforços têm sido empreendidos para implementar a Justiça Restaurativa (JR) no país a partir de experiência gaúcha em 2005. Com o avanço da JR, profissionais têm buscado formação, desenvolvido experiências com comunidades e promovido uma lente interdisciplinar na área dos DH e da interlocução com fenômenos complexos: prevenção à violência, saúde mental, uso de álcool e outras drogas, sistema prisional e mecanismos de construção de paz. As experiências internacionais sobre JR revelam o potencial deste paradigma no enfrentamento de temas com impacto sociocultural, ambiental e político. Os pontos de convergência e princípios da JR, dos DH e da Saúde Coletiva justificam o diálogo teórico conceitual como um referencial de interesse comum.
Objetivos O estatuto epistemológico dos Direitos Humanos e da Justiça Restaurativa ainda está a demandar diálogos de caráter teórico que integre o acervo dos princípios da Saúde Coletiva. Este trabalho visa discutir as convergências entre os princípios da Justiça Restaurativa e dos Direitos Humanos na perspectiva da Saúde Coletiva.
Metodologia Pautada em abordagem de natureza qualitativa, realizou-se revisão de literatura, revisão dos programas de cursos disponibilizados sobre Justiça Restaurativa para juízes pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e levantamentos: dos sistemas normativos, dos Grupos de Pesquisa credenciados no CNPq e da produção acadêmica nacional stricto sensu. Os bancos de dados da CAPES e da BDTD foram ferramentas de identificação da produção acadêmica nacional stricto sensu.
Discussão e Resultados A judicialização em saúde e sua complexidade revelam que a racionalidade formal aplicada aos processos é insuficiente. A dinâmica dos fenômenos sociais, as políticas de saúde e a existência de diversos sistemas de direitos que atravessam as comunidades, as famílias e os interesses de diferentes categorias, entre outros elementos, sugerem os limites da centralização do poder decisório na figura do Estado. Os meios alternativos de solução dos conflitos, tais como a mediação, a arbitragem e a conciliação ganharam espaço nos debates e nos tribunais brasileiros como estratégia possível. Nova legislação prioriza a consensualidade, cria espaços para formas de empoderamento do cidadão nos diversos casos de conflitos. Embora a literatura discuta aspectos de interesse da saúde, ainda não é significativa a tendência de dialogar com os princípios da JR e dos DH na perspectiva da Saúde Coletiva. A produção acadêmica stricto sensu ainda não assimila a interação desta vertente ao estudar JR e DH. Em 2015 novos Grupos de Pesquisa ou linhas de pesquisa sobre JR foram criados, mas ainda poucos na perspectiva da Saúde Coletiva. Os programas da AMB dialogam com o protagonismo individual e coletivo.
Conclusões/Considerações Finais Embora a JR constitua um conceito em construção, os seus princípios estão relacionados com a mobilização democrática, com o fortalecimento da capacidade criativa dos sujeitos, com o protagonismo subjetivo e social do cidadão, com a dialogicidade e, sobretudo, com a alteridade. Os princípios dos DH se integram aos da JR quanto à afirmação do direito subjetivo e da universalidade, da equidade e da responsabilidade. A possibilidade de discutir limites objetivos das políticas de saúde e das situações concretas que afetam os indivíduos e as comunidades no Brasil constitui uma área que possibilita o debate democrático de alternativas para a crise na saúde e para a construção destas políticas. Na dinâmica da JR as partes, relacionadas a uma ofensa em particular ou de outra natureza, reunidas para resolver coletivamente formas de tratar do assunto, impactos individuais e sociais da ofensa, tratam das implicações para o futuro. Este novo modo de pensar a justiça dialoga com Saúde Coletiva.
|