10/10/2016 - 13:30 - 15:00 GT 41 - Saúde e Violência contra LGBT |
12021 - NOME SOCIAL NO SUS: AÇÃO PALIATIVA OU EFETIVA PARA ATINGIR A EQUIDADE EM SAÚDE EDU TURTE CAVADINHA - NESP/FS/UNB, ELIZABETH ALVES DE JESUS - NESP/FS/UNB, FABIANA GANEM - NESP/FS/UNB, ANA VALÉRIA MACHADO MENDONÇA - NESP/FS/UNB, MARIA FÁTIMA DE SOUSA - NESP/FS/UNB
Apresentação/Introdução Desde a década de 1990, a área da Saúde no Brasil vem trazendo discussões sobre como as iniquidades atingem principalmente determinados grupos populacionais, deixando-os em condições de vulnerabilidade social. De forma a reconhecer que as iniquidades são persistentes, porém sujeitas a mudanças, o Sistema Único de Saúde (SUS) traz como um de seus princípios o conceito de equidade em saúde de forma que esses grupos sejam tratados de forma desigual para se alcançar o patamar de igualdade. Entretanto, travestis, mulheres transexuais e homens trans só foram contemplados dentro de uma Política de Promoção da Equidade em 2011 - a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Antes desta política ser instituída, já havia uma portaria do Ministério da Saúde de 2009 sobre direitos e deveres dos usuários do SUS que trazia o uso do nome social como direito, sendo uma estratégia para quebrar uma das primeiras barreiras ao acesso dessa população ao SUS: não ser reconhecida(o) pelo gênero com o qual se identifica e com o nome que utiliza em seu meio social. Sete anos depois será que o uso do nome social tem funcionado?
Objetivos Compreender se e como o nome social vem sendo utilizado nos serviços de saúde a partir dos discursos de profissionais da Equipe de Saúde da Família e de travestis, mulheres transexuais e homens trans que utilizam o sistema de saúde na Região Norte.
Metodologia Realizou-se uma pesquisa qualitativa em que foram entrevistados individualmente, a partir de roteiro norteador, 105 profissionais de saúde, sendo médicas(os), enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem e agentes comunitários de saúde que atuavam na atenção básica dos municípios de Belém, Santarém, Macapá e Rio Branco em 2015 e 2016. As unidades básicas de saúde da família foram sorteadas e as entrevistas duraram em média 30 minutos. Foram feitas oficinas grupais com travestis e pessoas transexuais que duraram cerca de 1 hora. Para trabalhar os relatos, foi escolhida a análise de conteúdo temática, de cunho compreensivo e indutivo. Este tipo de análise tem uma dimensão descritiva e outra interpretativa apoiada em conceitos teórico-analíticos e utilizaram-se como categorias analíticas: invisibilidade, estigma, direito “paliativo” e cidadania. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética de cada Secretaria Municipal das cidades pesquisadas.
Discussão e Resultados Travestis e transexuais ainda seguem invisíveis nos serviços de saúde. Pode-se perceber nos discursos dos profissionais de saúde que não havia diferenciação entre orientação sexual e identidade de gênero e nem sobre as especificidades que essas pessoas poderiam trazer em forma de demanda para o serviço de saúde, a não ser sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), principalmente HIV/Aids. Raros profissionais citaram usar o nome social em algum momento, porém nenhum profissional referiu colocar o nome social no prontuário ou no cartão do SUS. Uma profissional entrevistada admitiu rasgar o cartaz de publicidade do Nome Social para não colocar na parede da Unidade de Saúde. Algumas travestis e pessoas transexuais referiram desconhecer o direito de usar o nome social nos serviços de saúde e relataram receio de buscar qualquer tipo de atendimento por medo do constrangimento. Outras falas já trazem o conforto de ter a sua identidade de gênero respeitada por meio do nome social mesmo que em poucos serviços de saúde.
Conclusões/Considerações Finais O nome social é um recurso que tem sido usado para evitar situações constrangedoras e evasão dos serviços de saúde por parte de travestis, mulheres transexuais e homens trans. Entretanto, poucos são os profissionais de saúde que conhecem a Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 que traz seu uso como um direito do usuário do SUS, tornando a ida ao serviço de saúde uma incógnita para essa população. Conclui-se que apenas a implementação do uso do nome social no SUS se mostra insuficiente se não for acompanhada de ações de sensibilização dos profissionais de saúde. Além da insegurança do potencial desta ação ser revogada a qualquer momento por se apoiar unicamente na Portaria que a institui.
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