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Grupos Temáticos

11/10/2016 - 13:30 - 15:00
GT 5 - Saúde nas Prisões: Educação, Conhecimento, Direito

12111 - DIREITO À SAÚDE DO ADOLESCENTE PRIVADO DE LIBERDADE E JUSTIÇA RESTAURATIVA
JÉSSICA SILVA DA PAIXÃO - UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR, ISABEL MARIA SAMPAIO OLIVEIRA LIMA - UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR, BERENICE TIMÓTEO DA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA


Apresentação/Introdução
Sendo o direito à saúde um direito humano universal, interessa, sobretudo, às pessoas que enfrentam situações subjetivas, culturais e sociais de vulnerabilidade. Os adolescentes autores de ato infracional e usuários de álcool e outras drogas em cumprimento de medida de internação constituem um destes grupos populacionais. Sabe-se que a falha ou a negligência no trato com a infância e a juventude pode refletir na prática de atos infracionais, pois o adolescente tenta superar condições de abandono, violência intrafamiliar e pobreza. A violência, como um fenômeno social, está relacionada às condições de saúde e atinge as mais variadas camadas sociais. Entende-se que a vulnerabilidade do adolescente, as suas características subjetivas, culturais e sociais, também determinam acesso à saúde e à justiça. A justiça restaurativa é um modelo de jurisdição recente no Brasil que facilita o diálogo e o tratamento humanizado dos conflitos. A justiça restaurativa juvenil, em diálogo interdisciplinar, tem revelado tendências de novas e transformadoras formas de abordar o tema dos adolescentes privados de liberdade.


Objetivos
Discutir o direito à saúde do adolescente privado de liberdade na perspectiva da Justiça Restaurativa.


Metodologia
Com abordagem de natureza qualitativa, realizou-se revisão de literatura; revisão legislativa nacional e internacional; levantamento da produção acadêmica nacional stricto sensu. Utilizou-se os bancos de teses da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (BDTD/IBICT) para identificar os trabalhos publicados no século XXI, no período de 2001 a 2015. O levantamento foi feito mediante a inserção das palavras-chave “Justiça Restaurativa”; “Ato Infracional” e “Direito à Saúde” no conjunto das dissertações e teses. A partir da revisão da legislação nacional e internacional, investigou-se o histórico legislativo e o desenvolvimento da legislação sobre Justiça Restaurativa.


Discussão e Resultados
A Justiça Restaurativa (JR) constitui um novo modelo de justiça que proporciona o tratamento humanizado em situações de violência. Trata-se de uma nova abordagem para o enfrentamento dos conflitos. Constituem bases da JR o diálogo, a escuta qualificada e a reparação do dano. A Justiça Restaurativa aplicada ao sistema socioeducativo ajuda a identificar as necessidades dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, por meio do diálogo e dinamiza o atendimento das suas demandas de saúde com o auxílio de equipes técnicas multidisciplinares. Por tratar-se de paradigma de justiça novo no Brasil, ainda não existe uma legislação específica acerca do tema. Ressalta-se que a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo prevê a adoção preferencial de medidas que sejam restaurativas e, se possível, atendam às necessidades das vítimas. A produção acadêmica nacional stricto sensu apresenta discussões sobre JR no Brasil combinadas a várias temáticas. Destaca-se a sua aplicação com adolescentes autores de ato infracional. Não foram encontradas nos bancos de dados pesquisados produções que trabalhem a JR destacando a sua aplicação em matéria de saúde publica.





Conclusões/Considerações Finais
A Justiça Restaurativa (JR) na prática funciona como meio de transformação de pessoas e relacionamentos, rearticulando redes familiares e comunitárias. Configura-se uma proposta de modificação de procedimentos e culturas institucionais. A JR tem se expandido por meio de projetos e atores sociais em todo o Brasil desde o ano de 2005. Embora seja um modelo de justiça recente no Brasil, demonstra potencial interdisciplinar e sustentável para a efetivação de direitos fundamentais de populações mais vulneráveis a exemplo dos adolescentes privados de liberdade e interessa substancialmente à área da saúde.


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