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Grupos Temáticos

11/10/2016 - 15:00 - 16:30
GT 26 - Histórias e Experiências Emancipatórias

12039 - TRAJETÓRIA DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE EM CUIABÁ-MT.
NATALICOL DO NASCIMENTO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ELIZANA DE FÁTIMA GARCIA SOARES - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, LIDIANNI CRUZ SOUZA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, MARINA ATANAKA DOS SANTOS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, MARTA DE LIMA CASTRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO


Apresentação/Introdução
A participação social ganha papel relevante na construção das políticas públicas na década de 1980, e a Constituição Federal (CF) de 1988 foi a primeira constituição brasileira que colocou em seu bojo a participação direta dos cidadãos no exercício do poder. O artigo 198 da CF trouxe a participação social como princípio norteador do Sistema Único de Saúde (SUS) (GOMES, 2003).
O mecanismo de concretização da participação social na saúde foi introduzido pela Lei Orgânica da Saúde 8.142/90 que criou as Conferências e os Conselhos municipais de saúde como espaços de efetivação da gestão democrática. Segundo LYRA (2000) a democracia participativa é requisito fundamental para a participação social, o cidadão deve ter capacidade/oportunidade de debater, deliberar, definir e redefinir políticas públicas.
Os Conselhos Municipais de Saúde são uma realidade, vivenciada por praticamente todos os municípios brasileiros. A instituição da Política Nacional de Participação Social busca fortalecer ainda mais este processo de empoderamento da sociedade, compreender como efetivamente vem ocorrendo a implantação e atuação dos Conselhos Gestores Saúde (CGS) é imprescindível para fortalecer a democracia participativa.



Objetivos
Geral:
Este trabalho desenvolve-se na perspectiva de compreender melhor quando e como surgiram os Conselhos Gestores em Saúde (CGS) no munícipio de Cuiabá, bem como, qual a atuação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) nesse processo.
Específicos:
Analisar os marcos legais de implantação dos CGS instituídos até o ano de 2015 no município de Cuiabá.
Levantar a atuação do CGS junto ao CMS a partir da análise de conteúdo das atas do CMS do período de 2005 a 2015.



Metodologia
Consiste em uma pesquisa exploratória, documental que analisou documentos referentes à implantação dos CGS das unidades públicas de saúde de Cuiabá.
Dentre os documentos analisados tivemos: o relatório da primeira Conferência Municipal de Saúde do ano de 1993; as atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde do período de 2005 a 2015; as Leis municipais 4.702 de 29 de dezembro de 2004 e 4.808 de 26 de dezembro de 2005 e a Resolução nº 003/94/CMS de 20 de maio de 1994. A análise de conteúdo foi a metodologia utilizada para análise do relatório da primeira conferência municipal de saúde das atas do CMS no período de 2005 a 2015.
Das 160 atas lidas, 28 tratavam do tema CGS. Após leitura exaustiva das atas que continham a palavra CGS foi feita a categorização dessas em: funcionamento, prorrogação de mandato, capacitação, normatização, financiamento, (re) implantação, integração CGS e CMS. Dessas prevaleceu a categoria (re) implantação, concentradas nos anos de 2005 e 2006.



Discussão e Resultados
O documento que fez a primeira menção à criação dos CGS foi a primeira Conferência Municipal de Saúde de Cuiabá realizada no ano de 1993. No ano seguinte, o CMS publica a resolução n.003 que cria a Comissão de Controle Social do CMS, com a finalidade de definir diretrizes para o funcionamento dos CGS.
A Lei que dispôs sobre a criação dos CGS (Lei 4.702 de 29 de dezembro de 2004), determinou que sua operacionalização ocorresse com a participação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Bem Estar Social. Abordou os objetivos do CGS e deixou maiores detalhamento para posterior publicação.
A Lei 4.808 de 26 de dezembro de 2005 revogou a anterior e detalhou melhor sobre a composição e funcionamento dos CGS. Tratou sobre as relações de CGS e CMS, bem como a participação no planejamento, orçamento participativo e avaliação dos serviços de saúde prestados. Essa lei veio ao encontro da análise das atas do CMS, onde diz ser os CGS caminho para aproximação do CMS às demandas da comunidade.
As atas do CMS trataram da (re) implantação e realização de oficinas para capacitação dos conselheiros que comporiam o CGS. Não foi identificado demandas levadas dos CGS para o CMS.



Conclusões/Considerações Finais
A trajetória dos CGS está nas demandas do CMS desde a primeira conferência, apesar da participação de diversos atores (Movimento Popular em Saúde, CMS e legislativo) nesse processo de integração da sociedade na construção de políticas públicas de saúde, não foi identificado uma efetiva atuação dos CGS. Por mais importante que seja a instituição legal dos CGS, isso por si só é insuficiente para concretude do princípio de participação social.
Normativamente o controle social em saúde do município de Cuiabá esta instituído e sua importância é clara. Ao analisarmos as deliberações do CMS verificamos que é pertinente a colocação dos conselheiros do CMS sobre a necessidade de aproximação do CMS a comunidade e a estratégia adotada para isso foi a implantação dos CGS.
É fundamental a realização de estudos que busquem compreender o funcionamento dos CGS a fim de avaliar como a determinação legal impactou na realidade no que diz respeito ao fortalecimento do princípio da participação social.


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