12/10/2016 - 13:30 - 15:00 GT 13 - Deficiência e Política |
11446 - A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OS NOVOS CONTORNOS DOS DIREITOS PARA AS POLITICAS PUBLICAS LÍVIA BARBOSA - UNB
Apresentação/Introdução Este é um estudo de análise de política no marco dos estudos feministas e sobre deficiência. A Convenção é apontada por estes debates como o documento internacional que melhor responde às demandas políticas dos movimentos sociais até o momento. Há novidades importantes trazidas pela Convenção, não apenas no que se refere à garantia de direitos às pessoas com deficiência, mas também sobre inovações para o direito internacional e o direito internacional dos direitos humanos. Ainda que alguns autores afirmem que a Convenção não inaugura novos direitos para as pessoas com deficiência, o debate sustenta que pela primeira vez incorpora-se a perspectiva desse grupo, quebrando o paradigma paternalista que acompanhou a proteção social antes presente nos documentos internacionais. Como os documentos anteriores foram produzidos sem consulta e sem participação de pessoas com deficiência, seu conteúdo refletia a visão das pessoas não deficientes.
Objetivos Este trabalho busca analisar os avanços da Convenção no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência e da consideração das suas necessidades no marco feminista e nos estudos sobre deficiência.
Metodologia Foram utilizadas técnicas de análise de política para observar o texto da Convenção. Os artigos da Convenção são analisados a luz do debate sobre gênero e dos debates sobre deficiência. Refletiu-se também sobre as proposições a luz do debate sobre direitos humanos, necessidades humanas e justiça.
Discussão e Resultados O debate sobre direitos das pessoas com deficiência aponta o seu aspecto juridicamente vinculante e a participação ativa das pessoas com deficiência na sua construção como as principais inovações trazidas pela Convenção. A ratificação do Protocolo Facultativo, por sua vez, significa o reconhecimento da legitimidade do Comitê para averiguar comunicações de violação de direitos. A mais importante inovação da Convenção é a participação massiva da sociedade civil em todas as etapas de sua construção Os avanços logrados pela Convenção no que se refere à compreensão da deficiência e dos direitos humanos sob a ótica das necessidades das pessoas com deficiência em um mundo pouco sensível à diversidade humana são amplamente atribuídos a essa participação intensa e massiva dos movimentos sociais. Reconhecendo sua falta de expertise em matéria de deficiência, tomou-se decisões que garantiram democracia: 1) autorizar representantes de ONGs a participar dos encontros do Comitê; 2) encorajar pessoas com deficiência nas suas delegações e consultar a sociedade civil e 3) estabelecer um fundo a fim de promover a participação de representantes da sociedade civil de países ricos e pobres.
Conclusões/Considerações Finais A consideração direta das necessidades das pessoas com deficiência implicou uma série de revisões que evidenciaram o quanto as noções distributivas são limitadas para lidar com questões de justiça. A Convenção, neste sentido, ao propor um conceito amplo de necessidades, torna-se uma ferramenta importante para o combate às desigualdades e apresenta maiores possibilidades na garantia efetiva das necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da proteção social dos países signatários. A ratificação da Convenção vincula juridicamente a obrigação de adotar sua concepção de necessidades como fundamento das políticas públicas. Por último, a Convenção evidencia que a participação das pessoas vulneráveis na construção de documentos de direitos humanos são um elemento imprescindível para a promoção da justiça.
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