Já é inscrito no CSHS 2016?

 

Página Inicial

Sobre o Congresso

Comissões

Convidados

Programação

Inscrição

Cursos e Oficinas

Trabalhos

Grupos Temáticos

Ampliando Linguagens

Ato Público

Perguntas Frequentes

Sobre a Identidade Visual

Notícias do Evento

Local do Evento

Hospedagem

Fale Conosco
 


Grupos Temáticos

12/10/2016 - 13:30 - 15:00
GT 18 - Direitos Humanos, Sexualidade e Reprodução

11167 - DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: TENSÕES E DESAFIOS NA TRANSFORMAÇÃO DA REALIDADE.
VILMA DIUANA DE CASTRO - PPGBIOS/IMS/UERJ, MIRIAM VENTURA - IESC/UFRJ, LUCIANA SIMAS - PPGBIOS/IESC/UFRJ, BERNARD LAROUZÉ - INSERM, IPLESP UMRS 1136, PARIS, MARILENA CORRÊA - IMS/UERJ


Apresentação/Introdução
O aumento do encarceramento de mulheres no Brasil ressaltou o problema das desigualdades de gênero e a necessidade de reduzir as formas de violência e os prejuízos a saúde que se multiplicam nas prisões. A gravidez e o nascimento durante o encarceramento fazem incidir sobre elas restrições adicionais, em especial no que se refere a seus direitos reprodutivos. Em nome da segurança social e de discriminações e hierarquias reprodutivas seus direitos são frequentemente violados. A crítica feminista à concepção dos direitos reprodutivos apenas como liberdade reprodutiva, baseada em escolhas individuais que se dão em âmbito privado, já mostrou que, diante de grupos sociais destituídos de direitos, não é possível falar em liberdades privadas ou escolhas individuais desvinculadas dos contextos em que ocorrem, apontando a responsabilidade da sociedade e do Estado na promoção de condições que ampliem as possibilidades de escolha e a efetivação destes direitos. Trazer esta discussão para o contexto prisional pode contribuir para identificar a necessidade de políticas públicas que garantam sua efetivação na execução penal.


Objetivos
A fim de contribuir para esta discussão buscou-se identificar e discutir as principais violações e desafios para a efetivação dos direitos reprodutivos, em especial à assistência à saúde reprodutiva dessas mulheres. Considerou-se como referenciais de análise os parâmetros normativos que sustentam estes direitos e os discursos e práticas relativas à sua efetivação no contexto carcerário, colhidos por meio de entrevistas junto às mulheres nesta situação e profissionais envolvidos na custódia e na assistência.


Metodologia
Levantaram-se as principais legislações nacionais e internacionais que sustentam os direitos reprodutivos das mulheres em situação de prisão. Para mapear sua efetivação no dia a dia foram entrevistadas gestantes e mulheres com filhos junto a elas na prisão (n=22) e profissionais que atuam no contexto da execução penal (n=19), em unidades prisionais das capitais de quatro estados, selecionadas por número e tempo de permanência das crianças vivendo intramuros e pela diversidade de condições de alojamento. Realizaram-se grupos com gestantes e mulheres com filhos na prisão (n=5) e com profissionais de saúde (n=3). Roteiros de entrevistas e grupos focais foram desenvolvidos com base nos eixos temáticos: percepções da maternidade na prisão; cuidados na gravidez e no parto; cuidados e assistência à saúde da criança; percepção do ambiente, das normas e interações sociais; vivências da separação e encaminhamento dos filhos. Estudo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa ENSP/ /FIOCRZ.


Discussão e Resultados
Internacionalmente, destacam-se as Regras de Bangkok (ONU). No Brasil, direitos sexuais e reprodutivos das mulheres presas encontram amparo na CF, na Lei de Execução Penal, em recomendações do CNPCP e em políticas públicas. No cotidiano, o exercício do direito de gestantes ou mulheres com filhos na prisão a encontros íntimos com o companheiro é vedado ou constrangido, tanto com base na deslegitimação de sua maternidade como no exercício da sexualidade dissociada da reprodução. A maioria das entrevistadas já estava grávida quando foi presa. Para elas, a gestação é motivo tanto de alegrias como de inseguranças envolvendo sua situação jurídica; a saúde e segurança dela e do filho, o parto e o transporte para o hospital, onde a presença da escolta, o veto à presença da família e, em muitos casos, a imposição do uso de algemas humilham. A assistência à saúde dos filhos em serviços extramuros gera conflitos com a segurança, que resiste a levá-los. Quando há necessidade de hospitalização, as mães não podem permanecer e a criança fica com escolta ou com enfermagem do hospital, o que viola o direito à proteção familiar das crianças e o direito/dever das mães de cuidar e proteger os filhos.


Conclusões/Considerações Finais
A atenção à saúde das mulheres e seus filhos constitui um desafio para políticas públicas comprometidas com a integralidade e a humanização. As violações ao exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos têm sido ocasionadas por práticas disciplinares, de segurança e sanitárias exercidas na prisão e nos serviços de saúde que, buscando se justificar por discursos que reduzem as mulheres presas à condição de transgressoras, deslegitimam seus direitos enquanto as submetem e a seus filhos a riscos e sofrimentos físicos, psíquicos e morais. Desconstruir estas falas significa reconhecê-las como sujeitos de suas vidas, capazes de fazer escolhas, ainda que, para isto, precisem de condições e recursos que ampliem seu leque de possibilidades. A adequação das condições carcerárias, a prestação de assistência social, jurídica e de saúde, dignas e oportunas, e a busca por penas e medidas alternativas à prisão são respostas esperadas e exigidas no contexto normativo nacional e internacional.


Realização:



Apoio:




Desenvolvido por Zanda Multimeios da Informação