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Grupos Temáticos

10/10/2016 - 15:00 - 16:30
GT 4 - Direito à Saúde, Políticas Públicas e Especificdade do Ciclo de Vida

10800 - POPULAÇÃO IDOSA E O DIREITO À SAÚDE
CAMILA HENRIQUES NUNES - ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO - FIOCRUZ, ANTÔNIO MATEUS HENRIQUES NUNES - FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS


Apresentação/Introdução
O crescimento da população idosa é um fenômeno mundial e no Brasil ocorre de forma acelerada, ocasionando mudanças epidemiológicas significativas.Diante de tal realidade torna-se necessária uma organização do Estado frente às demandas deste grupo etário.Para Camarano e Pasinato (2004), a partir da década de 80, quando é realizada a I Assembléia Mundial sobre Envelhecimento, em Viena, começa a ter força o fenômeno de Internacionalização dos direitos dos idosos que refletiu diretamente no Brasil.A partir da Constituição Federal de 1988, originou-se uma revisão nos dispositivos legais que culminou na publicação de algumas portarias e políticas voltadas ao idoso, como por exemplo, a Política Nacional do Idoso (1994), a Política Nacional de Saúde do Idoso (1999), o Estatuto do Idoso (2003), além da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (2006).


Objetivos
Considerando os aspectos abordados anteriormente referentes às políticas públicas de saúde do idoso, o objetivo do presente artigo é identificar e discutir marcos legais referentes ao direito do idoso brasileiro à saúde a partir da Promulgação da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006 em que é aprovada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.



Metodologia
Para atingir o objetivo proposto, o presente estudo apresenta-se como uma pesquisa qualitativa. Para Cotta ( 1998) a pesquisa qualitativa serve a múltiplos propósitos, como por exemplo, orientar ajustes em programas em andamento. Trata-se de um trabalho de revisão teórica e análise de fontes documentais, com um histórico dos principais dispositivos legais referentes à Saúde do Idoso no país a partir de 1988 até o ano de 2006.


Discussão e Resultados
No ano de 1988 foi promulgada a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que traz em seu texto inúmeras normas sobre a velhice, sendo o ápice no artigo 230, que trata exclusivamente do tema. No mesmo ano foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) afirmando que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No ano de 1994 a Política Nacional do Idoso foi regulamentada pela Lei 8.842, tendo como finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação social. O estatuto do Idoso surgiu como um marco na questão do direito dos idosos no ano de 2003, porém para alguns autores ele refletiu uma visão mais tradicional sobre o envelhecimento.Segundo Uvo e Zanatta (2005), esse Estatuto constitui um marco legal para a consciência idosa do país; a partir dele, os idosos poderão exigir a proteção aos seus direitos. No ano de 2006 é revisada e atualizada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS



Conclusões/Considerações Finais
A Constituição Federal de 1988 foi o marco na legislação brasileira referente aos direitos fundamentais da população idosa. Esta sofreu influência das Conferências Internacionais acerca do envelhecimento. A partir de sua aprovação, vários dispositivos voltados a esta população foram aprovados e divulgados, com destaque para a Política Nacional do Idoso ( 1994), o Estatuto do Idoso (2003) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (2006).É importante salientar que vários são os desafios de nosso país na implementação de tais mecanismos legais, porém vários avanços já foram identificados no decorrer dos anos, um deles em especial se dá pelo próprio entendimento do conceito de envelhecimento e do papel do idoso na sociedade, uma vez que no passado as políticas eram voltadas apenas para o assistencialismo e na atualidade, cada vez mais tem sido enfatizadoa questão do desenvolvimento da autonomia..


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