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Grupos Temáticos
11/10/2016 - 15:00 - 16:30 GT 4 - Comunicação, Participação e Avaliação na Saúde |
11281 - COMUNICAÇÃO E SAÚDE COMO DIREITOS X INTERESSES COMERCIAIS NA RADIODIFUSÃO: REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE E SUA INCIDÊNCIA NA SAÚDE RODRIGO - ICICT/FIOCRUZ, LUIZ FELIPE FERREIRA STEVANIM - RADIS/ENSP/FIOCRUZ E ECO/UFRJ
Apresentação/Introdução A afirmação da saúde como direito ocorre, no Brasil, no contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), em 1986, considerada um momento chave para compreender as relações entre saúde, cidadania e políticas de comunicação: 1) Expressaram-se nela parte dos movimentos que se articularam em torno de demandas por democracia, cidadania e melhores condições de vida, depois da ditadura civil-militar; 2) Consagrou a saúde como um direito universal, integral e equânime; e, 3) Mostrou que seu pleno exercício implica na garantia de outros direitos, como o de ter acesso amplo à informação e de expressar livremente as opiniões, bem como o de organização e participação na vida política.
O reconhecimento da comunicação como direito tem como referência os debates no âmbito da Unesco, posterior a 1960. Na definição do Relatório MacBride (1980), o direito de comunicar é constituído pela garantia de participação e associação, pela liberdade de informação e por direitos relativos ao desenvolvimento do indivíduo.
No Brasil, diante da hegemonia da mídia privada, que possui historicamente relação intrínseca com a publicidade, observam-se entraves para a efetivação dos direitos à saúde e à comunicação.
Objetivos O objetivo deste trabalho é analisar como o modelo de comunicação hegemônico no Brasil, baseado na relação intrínseca entre radiodifusão e publicidade, incide sobre o campo da saúde e constitui-se como barreira às políticas públicas de saúde, sobretudo às de promoção.
Pretende-se apontar como a atuação dos grupos de interesse privado – radiodifusores, agências de publicidade e anunciantes –, sobre a regulação da publicidade e a partir de ações de incentivo ao consumo de produtos, entram em contradição com o exercício da cidadania e a garantia dos direitos à saúde e à comunicação.
Metodologia Propomos analisar as políticas de comunicação que expressam o conflito público-privado na comunicação – mais especificamente as que regulam a relação entre radiodifusão e publicidade –, e suas interfaces na saúde. Esta análise não se detém apenas às ações governamentais; ela se desenvolve nas tensões em torno do Estado e considera, portanto, a centralidade do conceito de hegemonia para compreender as disputas que ocorrem também na sociedade civil, entendida, a partir do conceito de Gramsci, como espaço das lutas políticas e ideológicas. Destacam-se nesta análise as ações dos grupos de interesse privado (radiodifusores-agências-anunciantes) e as resoluções das Conferências Nacionais de Saúde (8ª à 15ª). Considera-se um conjunto de políticas e de propostas que tratam da regulação dos conteúdos para rádio e TV, referentes à publicidade de alimentos, tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos, medicamentos; e a publicidade destinada às crianças, adolescentes e gestantes.
Discussão e Resultados Propostas de políticas para a regulação da publicidade com incidência na saúde aparecem nas resoluções da 8ª à 15ª CNS. No entanto, observam-se as pressões exercidas pelo setor empresarial para impedir as iniciativas regulatórias, embora sejam previstas na Constituição. Enquanto para o tabaco estabeleceram-se medidas restritivas, no caso de bebidas alcóolicas, especialmente cervejas, as pressões impõem obstáculos mesmo para medidas que visam reduzir a exposição de crianças e adolescentes. Para bebidas, medicamentos e agrotóxicos, permanece uma regulação a posteriori, que não restringe a exposição, mas faz advertência sobre cuidados e efeitos.
A proteção de crianças, adolescentes e gestantes é reivindicada na tentativa de barrar um modelo de consumo, com impactos na saúde – especialmente doenças crônicas, como obesidade, hipertensão e diabetes. No caso de alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gordura, a ação se reduz a mensagens de advertência, sem diferenciar as direcionadas aos adultos e às crianças. Porém, em decisão em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código do Consumidor.
Conclusões/Considerações Finais A regulação do conteúdo publicitário na radiodifusão explicita os conflitos de interesse que mobilizam, de um lado, indústrias, agências de propaganda e grandes grupos de mídia e, de outro, atores sociais que defendem restrições à publicidade desses produtos como forma de conter as ameaças que representam à saúde pública. Enquanto nas conferências de saúde observam-se demandas sociais pela regulação da publicidade de produtos com impacto na saúde, as pressões dos agentes privados, sobretudo de grupos empresariais, atuam como entraves a políticas que garantam a efetivação do direito à saúde e à comunicação, especialmente no que se refere à promoção de práticas saudáveis e cidadãs. No modelo hegemônico de radiodifusão, sustentado pela publicidade comercial, a audiência é uma mera mercadoria negociada entre anunciantes e empresas de mídia. Ficam secundarizados, e, portanto, prejudicados os princípios educativos, informativos e culturais que devem reger a radiodifusão.
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