10/10/2016 - 15:00 - 16:30 GT 12 - Análise Institucional: Contribuições para os Serviços |
11092 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA: ESPECIALIZAÇÃO NO ATENDIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA AMANDA VARGAS PEREIA - UFRJ
Apresentação/Introdução À luz da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a Estratégia de Saúde da Família (ESF) deve se responsabilizar pelo cuidado de todas as pessoas, em seu território de atuação definido. Pessoas em situação de rua, historicamente, não acessam o SUS e, geralmente nenhuma política pública. Na sociedade, uma das funções do SUS, é atender as dificuldades advindas das diferentes formas de viver, pela via da saúde, que pode ser expressa no território da rua. A especificidade da rua acarreta dois desafios ao SUS: lidar com a complexidade das questões de saúde apresentadas pelos sujeitos e construir outras formas de organização das estratégias de território.
Com o objetivo de ampliar o acesso desses usuários à rede de atenção e ofertar uma atenção integral à saúde, é possível lançar mão das equipes dos Consultórios na Rua, que são equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com a responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde da população em situação de Rua (PSR).
Objetivos O presente trabalho objetiva abordar o processo de criação do Programa Consultório na Rua, como via que garante o direito universal e fundamental à saúde da população em situação de Rua.
Metodologia O presente estudo foi baseado em revisão bibliográfica sobre o tema, com levantamento dos principais dados em artigos sobre Consultório na Rua.
Discussão e Resultados Os Consultórios na Rua nasceram de experiências de Atenção Básica direcionadas à população em situação de Rua nas cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro. Os Consultórios de Rua surgem em paralelo a este movimento, enfatizando a atenção à dependência química nesta população, inicialmente na cidade de Salvador.
A proposta dos consultórios na rua, além da saúde mental, engloba o atendimento à gestante de rua, tratamento de patologias pulmonares, de doenças sexualmente transmissíveis, de doenças de pele, problemas ortopédicos, diabetes, hipertensão, entre outras condições sob a responsabilidade da ESF, na atual política de atenção básica. Desta forma, entendemos que a inserção das equipes de consultório na rua, no escopo das ações da atenção básica, representa uma ampliação no sentido de efetivar os direitos à saúde desta população.
A Portaria nº122, de 25 de janeiro de 2012, define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na Rua, tendo como parágrafo único sua inserção na AB da Rede de Atenção Psicossocial, de acordo com os fundamentos e diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica.
Conclusões/Considerações Finais As equipes de consultório na Rua (eCR) são equipes multiprofissionais que prestam atenção integral à saúde, tanto na rua como na Unidade Básica de Saúde (UBS) em que estão lotadas. As atividades são realizadas de maneira itinerante, com ações compartilhadas e integradas às demais UBS locais. As eCR lidam com diferentes problemas e demandas de saúde da PSR, desenvolvendo também ações compartilhadas e integradas com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial, dos serviços de urgência e emergência, e de outros pontos de atenção.
A criação das eCR consiste em relevante passo para a materialização da equidade no SUS. No entanto, sua criação não é suficiente. É preciso que as equipes acionem e implementem, na prática, o princípio da equidade, por meio de estratégias e ações capazes de criar condições para que seus usuários possam usufruir as ofertas de serviço da AB. As eCR não devem se transformar em um mecanismo de segregação dessa população, retirando seu direito de inserção no sistema de saúde.
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